Regulamento
O GTEEX Partner é um programa de afiliados inovador criado pela GTEEX, uma marca de drones agrícolas Brasileira. Esse programa foi desenvolvido para pessoas apaixonadas por tecnologia e agricultura que desejam transformar sua rede de contatos em uma oportunidade lucrativa. Assim, os parceiros são recompensados pelas indicações e as concessionárias lucram mais com as vendas.
I. Disposições Gerais
Art. 1º O presente regulamento dispõe sobre o funcionamento do programa de parceiros vinculados à GTEEX, tratando sobre a forma de participação, além de dispor sobre o recebimento de comissão.
Parágrafo Único - Os direitos e obrigações decorrentes deste Regulamento não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente.
Art. 2º Este programa não cria qualquer vínculo trabalhista entre as Partes e não exige o cumprimento de metas e/ou prestação de qualquer serviço à GTEEX, tratando-se apenas de uma premiação em razão da parceria.
Art. 3º O grupo Tecnosul se reserva ao direito de fazer alterações no regulamento nos momentos em que julgar necessário, sem a necessidade de autorização.
Parágrafo Único- Caso haja alterações no presente regulamento, prevalece o entendimento de que as vendas realizadas sejam regidas pelo regulamento vigente na data em que ocorreram.
II. Participação e escolha da concessionária
Art. 4º A participação no programa está sujeita à aceitação dos termos deste regulamento ao efetuar o cadastro no aplicativo.
Art. 5º Os requisitos para que a participação no programa GTEEX Partner seja válida são:
I. O parceiro deve ser maior de idade;
II. Verificação de que o parceiro tenha algum relacionamento com o setor do agronegócio.
III. Deveres e responsabilidades
Art. 6º Não cabe ao parceiro realizar a entrega técnica dos drones, devendo esta ser realizada pela concessionária.
Art. 7º É dever do parceiro, agir de boa-fé durante a sua participação no programa. Caso contrário, o Grupo Tecnosul entrará com as medidas legais cabíveis.
IV. Material de apoio
Art. 8º Será cedido o acesso à materiais de apoio, informações técnicas e marketing. Estes recursos são oferecidos para auxiliar em um melhor entendimento dos produtos e aprimorar suas técnicas de venda.
Parágrafo Único- O material de apoio não é fornecido de forma obrigatória pela GTEEX, é um suporte oferecido para auxiliar o parceiro através do app mobile.
V. Indicações
Art. 9º O parceiro poderá realizar e monitorar indicações por meio do aplicativo mobile.
Art. 10º O parceiro reconhece que a mera indicação não pressupõe a venda e, por consequência, caso a negociação não seja bem sucedida, não gera qualquer direito à comissão.
Art. 11º Restrições de indicação:
I. O parceiro não pode indicar vendas para empresas do grupo onde atua como colaborador CLT;
II. O parceiro não pode ter nenhum tipo de vínculo direto ou indireto com as concessionárias ou com o proprietário, na região onde fez a indicação do cliente.
III. Todas as vendas provenientes de indicação são negociadas e realizadas pelo consultor de uma concessionária autorizada da GTEEX.
VI. Comissões
Art. 12º O pagamento da comissão será efetuado após o recebimento integral do valor e da emissão da nota fiscal da concessionária para o cliente final, com o valor sendo creditado na conta do titular do cadastro.
Art. 13º Os fechamentos de ciclo para pagamentos de comissões ocorrerão no primeiro dia do mês. Após o fechamento, o crédito do pagamento ocorrerá no 10º dia do mês, pela fábrica.
Parágrafo Único- É necessário que a sua Nota Fiscal esteja com os dados corretos, para o recebimento do pagamento.
Art. 14º As comissões funcionarão da seguinte forma:
I. Para cada drone GT-20 vendido o parceiro terá uma comissão de R$1.500,00 e para os demais drones das categorias acima, o valor da comissão será de R$2.000,00 para cada drone.
II. A cada três drones vendidos o parceiro receberá uma bonificação de R$2.000,00.
Parágrafo Único- Após avançar de nível, você deverá solicitar a bonificação e anexar a sua Nota Fiscal (na tela de progresso) no valor correspondente ao seu nível atual até o dia 10 do mês ou no próximo dia útil. Após a visualização da sua Nota Fiscal pela concessionária, você não poderá mais remover ou anexar uma nova.
Art. 15º O parceiro deve estar em condições legais para poder emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, tanto Pessoa Jurídica quanto a Pessoa Física, para o recebimento dos valores.